PRINCIPAIS PONTOS SOBRE A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

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Olá, vestibulando(a)! Tudo tranks? No blog de Sociologia de hoje, vamos falar um pouco sobre a origem dos Direitos Humanos? E aí, você tem uma pista de onde, quando e com finalidade surgiram? Eu sei que bateu a curiosidade! Haha Então vamos descobrir together!

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Bom, sem dúvidas você já deve ter ouvido falar na expressão “Direitos Humanos”. Concordamos que tratam de direitos naturais – e fundamentais afinal são firmados no ordenamento jurídico que conhecemos como constituição – que são garantidos a todo e qualquer indivíduo e que devem ser universais, ou seja, devem ser aplicados indiscriminadamente a todos, independentemente de sua nação, cor da pele, gênero, idade, classe social ou mesmo posicionamento político.

 

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Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. É importante destacar que, apesar de já estabelecidos em nossa sociedade, esses direitos foram construídos historicamente e mudaram ao longo do tempo. Não se trata de um fim em si mesmos, mas um caminho para alcançarmos uma sociedade mais justa e democrática.

 

Ao longo da história humana, diversas formas de ordenamento jurídico serviram para nortear as relações humanas. A primeira ideia de direitos humanos remete a um passado longínquo, em meio ao império persa com uma pequena peça de argila (cilindro) que continha os princípios de Ciro – Ciro II foi o rei persa que depois de conquistar a Babilônia em 539 a.C. libertou os escravos e declarou liberdade religiosa e igualdade racial aquele povo.

 

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Com o passar do tempo, novas concepções jurídicas foram surgindo como a noção de cidadania romana ou a Lei das Doze Tábuas, assim como é importante destacar os filósofos cristãos medievais que desenvolveram a teoria do direito natural que parte do princípio segundo o qual o homem já nasce com uma série de direitos incorporados a ele, como, por exemplo, o direito à vida. A partir da noção de direito natural – jusnaturalismo – que a noção de direitos humanos se torna um “problema” político e filosófico, principalmente intelectuais como o John Locke, Thomas Hobbes e Jean Jaques Rousseau que conhecemos como filósofos contratualistas.

 

Foi durante a passagem da Idade Média para a Idade Moderna que esse conceito ganhou novos entornos, afinal, vale lembrar que, durante o medievo, a noção de direitos civis foi praticamente inexistente, pois nele predominava um modelo de ordenamento social – sociedade estamental – que deixava claro que os indivíduos não eram “iguais”.

 

Um grande marco de transformação jurídica foi o Bill of Rights (Declaração de Direitos) que ocorreu na Inglaterra em 1689 e foi um importante marco de combate ao modelo jurídico do absolutismo e defesa de um modelo de Estado Liberal. Esse contexto foi marcado por inúmeros conflitos como a Guerra Civil e resultou na consolidação do modelo parlamentarista que limitava os poderes do monarca.

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Além da Inglaterra, outro personagem fundamental para a construção dos direitos foram os Estados Unidos da América com a sua Declaração de Independência (1776) que serviu como um importante modelo para o processo de independência de inúmeras colônias americanas, atestava direitos básicos como o direito à vida, à integridade, à propriedade, ao tratamento igual e à defesa. Nela constava que“todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis”.

 

Se estamos discutindo sobre as grandes revoluções políticas modernas, não podemos esquecer da Revolução Francesa, fortemente inspirada por princípios iluministas e liberais também buscava combater os elementos do Antigo Regime como o Absolutismo, os privilégios da nobreza e do clero, buscando garantir a todos os francesas a igualdade de direitos. Foi nesse contexto que nasceu a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 que define ao longo dos seus dezessete artigos e um preâmbulo, os direitos individuais e coletivos do homem como universais.

 

Todos esses documentos são fundamentais se quisermos compreender a origem dos direitos humanos, assim como a Declaração Universal de Direitos Humanos, assinada pela ONU em 1948. Essa declaração, assim como a origem da própria Organização das Nações Unidas remetem ao contexto pós Segunda Guerra Mundial e todos os horrores produzidos ao longo da primeira metade do século XX. Afinal, foi diante dos horrores provocados pelas guerras e pelos regimes totalitários que a própria noção de dignidade da pessoa humana foi colocada em xeque e inúmeros direitos individuais foram violados.

 

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Foi buscando estratégias que evitassem novas tragédias que 50 países se reuniram para elaborar um documento que visava garantir a paz mundial e o respeito entre os povos. Neste documento, estariam listados os direitos fundamentais dos seres humanos. Liderados por Eleanor Roosevelt, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas lançou a Declaração, considerada a Carta Magna dos direitos humanos que foi adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Hoje 193 países são signatários da ONU.

 

Desse modo, isso significa que eles devem garantir em seus territórios os princípios então estabelecidos. É importante ressaltar que, apesar de ter a tarefa de garantir a aplicação desses direitos a Organização das Nações Unidas, não pode agir de forma regularizadora, ela pode, no máximo, agir com recomendações para que os países a ela associados possam cumprir.

 

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Em 1979, o jurista tcheco-francês Karel Vasak, então primeiro secretário geral do Instituto Internacional de Direitos Humanos, apresentou sua teoria geracional na qual é possível distribuir os direitos humanos a partir de determinados contextos históricos e em gerações:

 

Direitos Humanos de Primeira Geração

 

Possuem como elemento principal a ideia de liberdade individual, é associada ao contexto do final do século XVIII, como a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa e é expressa nos direitos civis e políticos.

  • Direitos Civis: Servem para proteger a integridade humana contra o abuso de poder do estado como por exemplo a liberdade de expressão, proteção à vida etc.
  • Direitos Políticos: Servem para assegurar a participação popular na administração do Estado, como o direito de votar e ser votado, como também o direito de participar de cargos públicos.

 

Direitos Humanos de Segunda Geração

 

Associados ao contexto pós Primeira Guerra Mundial e ao surgimento do Estado de Bem-Estar Social, no qual o Estado passa a garantir direitos de oportunidades iguais a todos os cidadãos a partir de políticas públicas, por isso são chamados de direitos fundamentais. Possuem como elemento principal a ideia de igualdade expressa nos direitos sociais, econômicos e culturais.

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  • Direitos Econômicos: Valorizam o trabalho humano e a livre iniciativa como a defesa do consumidor, livre concorrência, propriedade privada.
  • Direitos Culturais: Visam a proteção, valorização e difusão da cultura nacional como a preservação do Patrimônio Cultural, acesso à cultura e respeito à diversidade cultural.

No Brasil, os direitos de segunda geração são expressos na nossa constituição federal de 1988 no artigo 6º:

 

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Direitos Humanos de Terceira Geração

 

Datam dos anos 1960 e possuem como principal preocupação os direitos coletivos e difusos, não se restringindo apenas ao indivíduo. Por isso são chamados de direitos transindividuais, como, por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito à autodeterminação dos povos; direito à paz; direito de comunicação;  direito da pessoa idosa; da criança e do adolescente etc.

 

Para ter acesso ao texto da Declaração na íntegra, clique no link abaixo:

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

 

Gostou de saber da origem do direitos humanos? Espero que sim! Para ter acesso a conteúdos como este, é só procurar por aqui, além disso, fique ligado(a) nas nossas próximas postagens!

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